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Mostrando postagens de setembro, 2022

URGENTE: Barroso aponta risco ao sistema de saúde e suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que cria o piso salarial da enfermagem. A decisão vale até que estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em 60 dias e detalhadamente, o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. Nos próximos dias, a decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual. Barroso é relator uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável. Diante dos dados já apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS. Isso porque as instituições indicaram a

TRE encaminha cassação de vereadores do PL de Miranda do Norte

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, iniciou nesta quinta-feira (1º) a análise do processo por uso de candidaturas femininas “laranjas” pelo Partido Liberal (PL) de Miranda do Norte nas eleições de 2020. Relatada pela juíza eleitoral Anna Graziella Neiva, a ação já conta com cinco votos pela manutenção da decisão de 1º grau, da juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha – e consequente cassação de toda a chapa do partido que disputou aquele pleito, tendo feito os dez candidatos mais votados, e elegendo seis dos 11 vereadores da Câmara Municipal. O julgamento, no entanto, foi paralisado por um pedido de vista do juiz eleitoral André Bogéa Santos. A juíza Camilla Exerton Ramos decidiu aguardar o voto-vista antes de se manifestar. Em seu voto, a relatora destacou que uma das candidatas da chapa, Solange Dutra Ferreira, foi registrada apenas para se fazer cumprir a cota de gênero exigida pela Lei Eleitoral, sem efetivamente haver participado das eleições. Ela não teve nenhum voto. “A